- 1 -Terminado o apuramento, o presidente da mesa da assembleia eleitoral anuncia o resultado das votações, sendo sequentemente elaborada a ata referida no artigo 31.º deste Regulamento.
- 2 -Qualquer reclamação é imediatamente decidida, sem recurso, pela comissão eleitoral interessada.
Artigo 29.º — Anúncio do resultado da votação e reclamações
Vigente desde: 11/10/2022