- 1 -A Ordem comparticipa nos encargos da campanha eleitoral de cada lista, de forma igual para todas as listas candidatas.
- 2 -Cada lista candidata poderá solicitar o envio de um emailing dirigido aos médicos eleitores, sendo as listas responsáveis pelo conteúdo a enviar. O conteúdo deste emailing não poderá exceder 10 MB.
- 3 -Os programas eleitorais fornecidos por cada candidatura e a lista dos médicos que a compõem ficarão disponíveis no site da Ordem dos Médicos, na área específica dos colégios de especialidade, sendo esta informação divulgada por email a todos os médicos inscritos nos cadernos eleitorais, através do envio de um link para o site da Ordem dos Médicos.
Artigo 38.º — Campanha eleitoral
Vigente desde: 11/10/2022