- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoios a conceder pelo Município de Ponta Delgada à execução das obras isentas de controlo prévio, previstas nas alíneas b) e c) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, referentes a obras de alteração e obras em interiores de edifícios, bem como a obras de escassa relevância urbanística, em habitações degradadas, visando a melhoria das condições de habitabilidade, salubridade, conforto e acessibilidade das famílias do Concelho de Ponta Delgada.
- 2 -Os apoios financeiros previstos no presente regulamento destinam-se à comparticipação da execução de obras isentas de controlo prévio correspondentes a obras de alteração e obras em interiores de edifícios, bem como de obras de escassa relevância urbanística, conforme definido no artigo 4.º, em prédios urbanos ou frações autónomas de prédios com fins habitacionais, localizados no Concelho e Ponta Delgada, que constituam habitação própria e permanente.
- 3 -O presente regulamento define, ainda, as condições de atribuição e as regras de acesso ao apoio financeiro municipal à habitação degradada por danos resultantes de situações de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio.
Artigo 2.º — Objeto e finalidade
Vigente desde: 21/08/2023