- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, e com exceção dos casos de reconhecimento oficioso e automático, o direito aos benefícios previstos no presente Regulamento é reconhecido pela Câmara Municipal, mediante requerimento dos interessados, o qual deve conter a identificação civil e fiscal dos requerentes, a identificação da natureza das isenções solicitadas, bem como a demonstração do cumprimento de todos os requisitos de aplicação das mesmas.
- 2 -As isenções previstas no presente Regulamento só poderão ser concedidas se os interessados, reunirem os seguintes requisitos cumulativos, caso seja aplicável:
- a)Se encontrem legalmente constituídos e em atividade;
- b)Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas ao Estado Português
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social (SS);
- d)Tenham a sua situação regularizada, relativamente a dívidas ao Município de Oliveira do Bairro;
- e)Cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou em qualquer outra situação análoga, nem tenham o respetivo processo pendente.
Artigo 5.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 28/07/2025