- 1 -O apoio previsto no presente Regulamento pode ser complementado com outro, concedido por outra entidade que prossiga os mesmos fins, desde que devidamente comprovado por documentação idónea.
- 2 -Caso se verifique a existência de outro apoio com o mesmo fim, a comparticipação será repartida entre as entidades concedentes, incumbindo à Câmara Municipal do Funchal o encargo com a mão de obra e à(s) outra(s) entidade(s) a responsabilidade pelo fornecimento dos materiais necessários à execução das obras.
Artigo 7.º-A — Existência de outros apoios
Vigente desde: 17/07/2026