- 1 -O funcionamento do CO-UBI, em termos dos serviços a prestar, será objeto de normas específicas a aprovar pelo Reitor, por proposta do Diretor do CO-UBI.
- 2 -O CO-UBI poderá associar à sua designação a designação dos Laboratórios que integra, constantes do presente despacho.
- 3 -O presente Regulamento Orgânico pode ser revisto por iniciativa do Reitor ou por proposta fundamentada do Diretor dirigida ao Reitor.
- 4 -O presente Regulamento Orgânico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de novembro de 2019. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
312784728
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 06/12/2019