- 1 -Compõem o Conselho do CO-UBI:
- a)O Diretor do CO-UBI, que preside;
- b)O Técnico Superior;
- c)Três personalidades de reconhecido mérito nas áreas das Ciências, das Ciências da Saúde e da Engenharia, convidadas pelo Reitor, por proposta do Diretor.
- 2 -Podem ser convidadas a participar pontualmente nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, outras individualidades cuja especialidade o justifique.
- 3 -No caso de vacatura de um membro do Conselho, o Diretor providenciará a sua substituição nos termos do n.º 1.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho do CO-UBI tem a duração do mandato do seu Diretor.
Artigo 7.º — Composição
Vigente desde: 06/12/2019