- 1 -Durante o processo de avaliação das candidaturas, as Direções Regionais do IPDJ, I. P., a Direção Regional da Juventude e Desporto da Região Autónoma da Madeira, e a Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores deverão consultar, obrigatoriamente, duas entidades com as quais os candidatos tenham desenvolvido atividades, designadamente Associações Desportivas, Municípios ou outras, a fim de obter destas um parecer sobre as candidaturas a aprovar.
- 2 -Sempre que tal se justifique, a equipa coordenadora do PNED deve obter um parecer, sobre as candidaturas a aprovar junto de duas entidades de âmbito nacional, nomeadamente Confederação do Desporto de Portugal, Comité Olímpico de Portugal, Comité Paralímpico de Portugal, ou outras.
Artigo 10.º — Audição de parceiros
Vigente desde: 27/10/2020