- 1 -A certificação da Bandeira da Ética está sujeita aos seguintes períodos de validade contados desde a data da respetiva emissão:
- a)Um ano quando a certificação é atribuída a uma iniciativa;
- b)Dois anos quando a certificação é atribuída a um projeto, departamento/secção e entidade.
- 2 -A certificação da Bandeira da Ética pode ser renovada por iguais períodos.
- 3 -As entidades interessadas na renovação da certificação devem submeter o respetivo pedido na plataforma tecnológica da Bandeira da Ética.
- 4 -O pedido referido no número anterior deve ser efetuado nos períodos anuais de submissão de candidaturas indicados no artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 15.º — Validade da certificação
Vigente desde: 27/10/2020