O processo de avaliação da candidatura obedece aos seguintes procedimentos:
- a)A candidatura apresentada por uma entidade cuja atividade se circunscreve ao nível local é analisada e avaliada pela Direção Regional do IPDJ que tutela a área geográfica do candidato, em articulação com a equipa coordenadora do PNED;
- b)A candidatura apresentada por uma entidade cuja atividade se circunscreve às regiões autónomas da Madeira e dos Açores é analisada e avaliada, respetivamente, pela Direção Regional da Juventude e Desporto da Região Autónoma da Madeira e pela Direção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores, em articulação com a equipa coordenadora do PNED;
- c)A candidatura apresentada por uma entidade cuja área de atividade compreende o território nacional é analisada e avaliada pela equipa coordenadora do PNED;
- d)Todas as candidaturas são objeto de uma proposta de aprovação ou rejeição a elaborar pela equipa coordenadora do PNED, a fim de ser submetida a apreciação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., órgão competente para outorgar a certificação.