- 1 -Poderão ser criados protocolos específicos, sempre que a Junta de Freguesia entenda que a atividade desenvolvida por uma associação assume especial relevância para a União de Freguesias.
- 2 -Os protocolos celebrados nos termos no número anterior deverão especificar os modos de financiamento e outros eventuais tipos de participação da autarquia nas ações contempladas.
A definição dos apoios a atribuir terá em conta os critérios definidos nos artigos 7.º,8.º e 9.º
Artigo 10.º
Vigente desde: 11/10/2022