- 1 -A utilização das viaturas em percurso não autorizado implicará o reembolso de todos os custos de combustível à Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de condicionar ou vetar o apoio às associações prevaricadoras. A entidade que utiliza as viaturas obriga-se ao cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, bem como, assumirá a responsabilidade pelos eventuais danos ou coimas decorrentes utilização da mesma.
Artigo 15.º
Vigente desde: 11/10/2022