- 1 -A associação deve definir um coordenador da viagem, que terá a responsabilidade de acompanhar os passageiros, definir a duração das paragens e controlar as presenças às horas de partida.
- 2 -Nas excursões/viagens em que participarem menores, a associação é responsável pela obtenção das necessárias autorizações de participação dada pelos pais ou outros representantes legais.
Artigo 18.º
Vigente desde: 11/10/2022