Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento:
- a)As entidades sem fins lucrativos com sede na Freguesia ou que promovam atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de manifesto interesse para a União das Freguesias e suas comunidades;
- b)Comissões de festas;
- c)Comissões, Fábricas ou Confrarias paroquiais.