- 1 -Podem candidatar-se a estes apoios as associações e instituições que reúnam as condições presentes no artigo 5.º
- 2 -Este apoio consiste na cedência de instalações e/ou equipamentos da União das Freguesias, estando sempre dependentes da disponibilidade das mesmas.
Artigo 22.º
Vigente desde: 11/10/2022