- 1 -A utilização das instalações ou parte em ações e projetos não autorizados implicará a imediata cessação dessa utilização.
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se ainda o direito de condicionar ou vetar o apoio às associações em causa.
- 3 -A limpeza das instalações no final do período de cedência é da exclusiva responsabilidade da associação.
- 4 -A entidade que utiliza as instalações obriga-se ao cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, bem como, assumirá a responsabilidade pelos eventuais danos que possam ocorrer durante o período de utilização da mesma.
Artigo 24.º
Vigente desde: 11/10/2022