O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após seguinte à sua publicação a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando-se desta forma, toda a regulamentação anterior, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado pela Junta de Freguesia da União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca, em reunião ordinária de 22 de dezembro de 2021.
Ratificado pela Assembleia de Freguesia.
22 de dezembro de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca, Nuno Nobre Valente.
315725198