Podem candidatar-se a estes apoios as associações que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede na União de Freguesias;
- b)Excecionalmente, quando não sedeadas, prestem apoio efetivo a fregueses da União de Freguesias ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da União de Freguesias e das suas comunidades;
- c)Apresentem Plano de Atividades e Orçamento relativo ao ano, onde esteja devidamente justificado, o apoio financeiro concedido pela autarquia, quando o mesmo se verifique;
- d)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos;
- e)Sejam titulares de declaração de não dívida das finanças;
- f)Sejam titulares de declaração comprovativa da situação contributiva perante a segurança social;
- g)Apresentem o último Relatório de Atividades e Contas do ano anterior nos prazos definidos no artigo 6.º