Face à importância que o Plano de Atividades de cada associação possa assumir para o desenvolvimento da União de Freguesias ou das suas comunidades, a Junta de Freguesia poderá atribuir um subsídio ou apoio, cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
- a)Importância das atividades para o desenvolvimento da União das Freguesias e/ou das suas comunidades;
- b)Ações que envolvam crianças, jovens, idosos e grupos sociais vulneráveis das nossas comunidades;
- c)Importância para o desenvolvimento e consolidação do associativismo;
- d)Número de participantes envolvidos nas ações promovidas;
- e)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- f)Organização e funcionamento regular da associação;
- g)Natureza inovadora da ação.