É aditado ao regulamento do Orçamento Participativo Jovem o artigo 17.º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 17.º-A
Proteção de dados
- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento são tratados exclusivamente para a finalidade prevista e no interesse dos participantes.
- 2 -O Município de Tábua enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente processo, assegura a proteção da privacidade do participante atuando em conformidade com a lei e o Regulamento de Proteção de Dados e conservará os dados pessoais pelo período estritamente necessário, findo o qual procede à sua destruição.
- 3 -A participação no Orçamento Participativo pressupõe o consentimento para que os dados pessoais disponibilizados sejam tratados internamente para a finalidade prevista e no interesse do participante.”
15 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
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