Ao/À Provedor/a do/a Munícipe compete:
- a)Receber exposições, reclamações e queixas relativas aos órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 2.º;
- b)Solicitar informações, elementos e esclarecimentos ao Presidente da Câmara Municipal necessários ao exercício das suas funções;
- c)Emitir pareceres, recomendações e sugestões, enviando-os ao Presidente da Câmara e à Câmara Municipal, de acordo com as respetivas competências;
- d)Dirigir os processos por si organizados para o provedor de justiça, e com este colaborar na sua resolução;
- e)Elaborar relatório da sua atividade, remetendo-o ao Presidente da Câmara Municipal e à Câmara Municipal, tendo por referência a periodicidade das sessões ordinárias das Assembleias Municipais.