- 1 -São destinatários do presente regulamento os cidadãos recenseados ou residentes na União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), que satisfaçam pelo menos um dos seguintes requisitos.
- a)Tenham mais de 65 anos;
- b)Sejam portadores de doença incapacitante ou mobilidade reduzida;
- c)Sejam pensionistas ou reformados.
- 2 -Sem prejuízo dos requisitos referidos no ponto 1 do presente artigo, este programa aplica-se somente a cidadãos que tenham, comprovadamente, carências económicas.
- 3 -Os requisitos constantes no ponto 1 do presente artigo, serão verificados e avaliados pelos serviços da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).
- 4 -À União das Freguesia de Faro (Sé e São Pedro) fica reservado o direito de, em circunstâncias excecionais, sob proposta do presidente ou de qualquer um dos vogais, permitir o acesso a este programa, de cidadãos que não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que tal se justifique, devendo tais razões ser devidamente fundamentadas.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 11/10/2022