- 1 -A Junta cobra taxas relativas a:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, emissão de fotocópias, certificação de fotocópias e outros documentos, e outros serviços semelhantes, afins ou conexos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos;
- c)Utilização de espaços em Mercados e feiras;
- d)Atividades educativas, culturais e recreativas;
- e)Candidaturas a concursos públicos;
- f)Outros serviços prestados à comunidade, que tenham um custo associado e mediante prévia deliberação do órgão executivo da Junta.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023