- 1 -O presente regulamento foi aprovado pela direção nacional da Ordem dos Farmacêuticos, em 18 de julho de 2024 e entrará em vigor imediatamente após a sua publicação nos meios de comunicação oficiais da Ordem.
- 2 -O regulamento será revisto a cada ato eleitoral, ou sempre que verificada essa necessidade.
18 de julho de 2024. - O bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Helder Dias Mota Filipe.
317995459
Artigo 16.º
Vigente desde: 21/08/2024