- 1 -Os beneficiários do presente regulamento são titulares de um cartão de identificação a emitir pelo Município de Viseu.
- 2 -A emissão ou renovação do cartão de identificação é requerida em conjunto com o pedido de atribuição dos benefícios sociais, devendo ser acompanhada de uma fotografia tipo passe.
- 3 -O modelo do cartão de identificação é fixado pela Câmara Municipal e contém, obrigatoriamente, o brasão do Município de Viseu, a fotografia, nome completo, quadro, categoria e número mecanográfico do titular, o respetivo Corpo de Bombeiros, a data de emissão, a data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -O cartão de identificação é pessoal e intransmissível, sendo válido pelo prazo de 3 anos.
- 5 -É expressamente proibida a reprodução mecanográfica, a contrafação ou alteração do cartão de identificação ou a adulteração das menções nele inscritas.
- 6 -Quando o beneficiário deixe de reunir os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento, deve, no prazo de 10 dias úteis, devolver o seu cartão de identificação ao Comandante da respetiva Corporação de Bombeiros que o remeterá, de imediato, ao Município de Viseu.
Artigo 13.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 28/07/2025