As isenções ou reduções previstas no presente Regulamento respeitam os princípios da legalidade, igualdade de acesso, imparcialidade e foram ponderadas em função da notória relevância da atividade desenvolvida pelos Bombeiros Voluntários do concelho de Viseu, bem como à luz do estímulo ao voluntariado na respetiva Corporação.
Artigo 19.º — Fundamentação das isenções ou reduções
Vigente desde: 28/07/2025