- 1 -A decisão final sobre o processo de creditação deverá ser publicada no prazo de 30 dias úteis após a apresentação do requerimento em deliberação do Conselho Técnico-científico com indicação dos ECTS atribuídos e constantes na ata do júri de creditação.
- 2 -O candidato será informado da decisão pelos Serviços de Gestão Académica da ESEPF.
- 3 -A decisão será publicitada pelas vias habituais e constará no processo individual do estudante.
- 4 -Poderá haver lugar a recurso da decisão sobre o processo de creditação, devendo o mesmo, devidamente fundamentado, ser dirigido ao Presidente do Conselho Técnico-científico no prazo máximo de 15 dias após a tomada de conhecimento por parte do requerente.
Artigo 10.º — Decisão sobre os processos de creditação
Vigente desde: 25/10/2021