- 1 -O processo inicia-se com um pedido de creditação formalizado em requerimento próprio dirigido ao Conselho Técnico-Científico da ESEPF.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado de CV e documentação de suporte aos n.os 5 e 7 do presente artigo, e devem ser entregues nos Serviços de Gestão Académica.
- 3 -Para efeitos de creditação de formação certificada, o processo deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Certificados de habilitações ou de formação de nível superior, devidamente autenticados;
- b)Programas de unidades curriculares, autenticados pelo estabelecimento de ensino com a respetiva carga horária e ECTS, quando aplicável.
- 4 -Os candidatos que apresentem formação certificada pela ESEPF e cujo processo se encontre arquivado nos Serviços de Gestão Académica poderão ficar dispensados da apresentação dos elementos acima descritos.
- 5 -Para efeitos da creditação de experiência/formação profissional, o processo deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Descrição da experiência profissional relevante para o curso e/ou para as áreas científicas do curso;
- b)Trabalhos, projetos e outros documentos que evidenciem resultados de aprendizagem ou aquisição de competências informais e não formais;
- c)Indicação das áreas científicas em relação às quais poderá ser creditada a experiência/formação profissional.
- 6 -O requerimento poderá ser apresentado até 15 dias após a data de início da componente letiva do curso respetivo.
- 7 -A instauração do processo de creditação tem custos para o candidato, constantes de tabela a definir anualmente pela entidade instituidora da ESEPF.
Artigo 8.º — Instrução do processo
Vigente desde: 25/10/2021