- 1 -Os serviços que o Gabinete de Acupuntura presta à comunidade estão sujeitos a uma taxa, de acordo com o estipulado na Tabela de Taxas, anexa a este regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado no ponto 1 do presente artigo, poderá haver isenção do pagamento das taxas estipuladas em situações devidamente protocoladas ou de cidadãos que se encontrem em situação de vulnerabilidade económica.
- 3 -Poderá haver lista de espera, caso o número de pedidos que dê entrada no Gabinete de Acupuntura seja superior à disponibilidade de horário do(s) técnico(s).
Artigo 9.º
Vigente desde: 21/08/2023