- 1 -No piso 1 do Recinto são espaços de acesso público as bancadas, o bar, as instalações sanitárias e a galeria de circulação. No piso 2 são espaços de acesso público os camarotes, as instalações sanitárias e a galeria de circulação de público.
- 2 -Todos os restantes pisos, ou espaços dos referidos no número anterior, são de acesso restrito.
- 3 -Sempre que razões de segurança o justifiquem os espaços de acesso público podem ser restringidos.
Artigo 10.º — Restrições ao acesso
Vigente desde: 28/07/2025