O Gestor de Segurança será da responsabilidade do promotor do evento desportivo, devendo este designá-lo e comunicar a sua identificação, meios de contacto e comprovativo de formação adequada à APCVD, à Força de Segurança territorialmente competente, ao SMPC, ao organizador da competição desportiva e ao Município de Viseu, enquanto proprietário do Recinto.
Artigo 20.º — Designação de Gestor de Segurança
Vigente desde: 28/07/2025