- 1 -Nas competições de natureza não profissional no Recinto são vigiados e controlados os ingressos, de forma a impedir o excesso de lotação, nas seguintes zonas:
- a)Na bancada poente lateral norte - controlo de acesso, na porta 1 do estádio, realizado por ARD através da validação do título com recurso a meio eletrónico (PDA) e do controlo visual dos objetos proibidos;
- b)Na bancada poente central - controlo de acesso, na porta 1 do estádio realizado por ARD através da validação do titulo de ingresso com recurso a meio eletrónico (PDA) e do controlo visual dos objetos proibidos;
- c)Na bancada poente lateral sul - controlo de acesso, na porta 1 do estádio, realizado por ARD através da validação do titulo de ingresso com recurso a meio eletrónico (PDA) e do controlo visual dos objetos proibidos;
- d)Na bancada sul - controlo de acesso, nas portas 2A e 2B do estádio, realizado por ARD através da validação do titulo de ingresso com recurso a meio eletrónico (PDA) e do controlo visual dos objetos proibidos;
- e)Na bancada nascente lateral sul (ZCEAP - Visitante) - controlo de acesso com revista, na porta 3B do estádio, feito por ARD’s, sob supervisão da Força de Segurança territorialmente competente e do título de ingresso por ARD’s, através de meio eletrónico (PDA));
- f)Na bancada nascente central - controlo de acesso, nas portas 4A, 4B e 4C, realizado por ARD através da validação do título de ingresso com recurso a meio eletrónico (PDA) e do controlo visual dos objetos proibidos;
- g)Na bancada norte (ZCEAP - Visitado) - controlo de acesso com revista, através das portas 5B e/ou 5A e/ou 5C e/ou 5D (ver artigo 11.º do presente regulamento), feito por ARD´s, sob supervisão da Força de Segurança territorialmente competente e do título de ingresso por ARD’s, através de meio eletrónico (PDA);
- h)Tribuna - Controlo será realizado na porta O, realizado por ARD através da validação do titulo de ingresso ou do controlo visual de acreditação.
- 2 -É assegurado o desimpedimento das vias de acesso a qualquer zona do recinto, através da colocação de Assistentes de Recinto Desportivo nos locais de acesso, que garantem o seu desimpedimento. Os ARD´s deverão verificar que não existem aglomerações de público, quer dentro do estádio quer nos acessos a este. Sempre que os ARD’s verifiquem aglomerações deverão suspender os acessos e impor que os adeptos ocupem o seu lugar sentado dentro do estádio e se afastem/dispersem nos acessos ao estádio.
- 3 -É impedida a introdução de objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência.
- 4 -O controlo dos acessos às bancadas será realizado como referido no ponto 1 do presente artigo.
- 5 -O controlo da venda de títulos de ingresso é realizado com recurso a meios mecânicos, eletrónicos ou eletromecânicos, a fim de assegurar o fluxo de entrada dos espetadores, impedindo a reutilização do título de ingresso e permitindo a deteção de títulos de ingresso falsos, como a seguir se descreve.
- a)Os controlos de acesso às bancadas serão realizados por ARD´s através da validação do titulo de ingresso com recurso a meio eletrónico (PDA), em áreas localizados junto da porta de acessos à respetiva bancada, circundadas por grades amovíveis (barreiras antipânico), conforme identificado nas peças desenhadas. O controlo de acesso será realizado como referido nos pontos anteriores, no entanto e sempre que necessário, por questões de segurança, pode o promotor do espetáculo determinar a realização de revista pessoal por ARD e obrigatoriamente sob supervisão da Força de Segurança territorialmente competente;
- b)As portas de acesso ao estádio, e antes da zona de controlo de acesso (através de PDA’s e controlo visual de objetos proibidos, por ARD’s, ou revista realizada por ARD’s sob supervisão da Força de Segurança territorialmente competente), serão precedidas de anéis de segurança delimitados com barreiras antipânico garantindo o acesso ordenado e a segurança dos adeptos.
Artigo 23.º — Competições de natureza não profissional
Vigente desde: 28/07/2025