O presente regulamento aplica-se a todos os espetáculos desportivos profissionais e não profissionais, realizados no Recinto, qualificados de risco elevado (risco elevado de nível 1 e risco elevado de nível 2), de risco reduzido e de nível normal nos termos estabelecidos nos n.os 1 a 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, na redação atualmente em vigor, ou legislação que lhe vier a suceder.