- 1 -Quando por motivo de força maior, o(a) inscrito(a) não puder participar no Passeio, deverá informar a Junta de Freguesia, com a antecedência possível, a fim de se providenciar a sua substituição.
- 2 -A não participação no Passeio, sem a referida justificação no número anterior, poderá implicar a não inscrição em Passeios futuros.
Artigo 6 — Desistências
Vigente desde: 17/07/2026