- 1 -A inscrição na atividade confere o direito à participação no dia da viagem, estando incluindo transporte em autocarro disponibilizado pela autarquia, de e para o local de espera, previamente definido.
- 2 -Entrada e visita aos locais constantes do programa do Passeio, conforme anunciado e divulgado nos meios utilizados para o efeito.
- 3 -Os passeios podem incluir, ou não, o fornecimento de uma refeição;
- 4 -Caso não haja fornecimento de refeição, a mesma será por conta do participante;
- 5 -Os locais para pequeno-almoço, almoço e lanche são definidos no programa, tendo em vista uma maior comodidade, melhores condições de preço/qualidade para os participantes, promovendo um maior convívio e como forma de garantir o cumprimento de horários previstos no programa.
- 6 -A definição destes locais é meramente indicativa, não obrigando à sua utilização por parte dos participantes que desejem tomar outra opção, desde que cumpram as regras definidas, nomeadamente em matéria de horários marcados para encontro, visita e/ou partida.
- 7 -Os(as) participantes que desejem optar por outro local para as suas refeições devem informar a pessoa responsável pela atividade/elemento da Junta de Freguesia.
Artigo 9 — Serviços Incluídos
Vigente desde: 17/07/2026