- 1 -Em caso de realização dos trabalhos do programa de pós-doutoramento em entidade diversa do Politécnico de Leiria, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, é estabelecido um acordo entre o Politécnico de Leiria e a entidade para definição dos termos e condições de realização dos trabalhos.
- 2 -No acordo referido no número anterior deverão ser acauteladas as questões da propriedade intelectual e de confidencialidade.
Artigo 7.º — Aplicação às entidades externas
Vigente desde: 27/10/2020