- 1 -Todos os estudantes têm de proceder à entrega da dissertação nos prazos definidos anualmente pelo Conselho Científico.
- 2 -O requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da dissertação deve ser dirigido ao presidente do Conselho Científico, em modelo próprio.
- 3 -Juntamente com o requerimento, o estudante deve entregar os seguintes elementos:
- a)1 exemplar impresso ou policopiado da dissertação; após as correções indicadas na defesa da dissertação.
- b)1 exemplar em formato digital, não editável, da dissertação;
- c)Declaração de aceitação da dissertação assinada pelo orientador;
- d)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
- 4 -Se não houver razão para indeferir o pedido de admissão a provas, em decisão fundamentada na falta dos pressupostos legalmente exigidos, o Conselho Científico apresenta ao Diretor da Faculdade a proposta de composição do júri.
- 5 -O plágio e a cópia fraudulenta conduzirão à exclusão da avaliação final e serão objeto de procedimento académico disciplinar.
Artigo 14.º — Entrega da dissertação e admissão a provas
Vigente desde: 26/10/2021