As provas devem ter lugar no prazo de 90 dias a contar do despacho de nomeação do júri.
Artigo 16.º — Prazos para a realização das provas públicas de discussão e avaliação
Vigente desde: 26/10/2021
As provas devem ter lugar no prazo de 90 dias a contar do despacho de nomeação do júri.