- 1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do ciclo de estudos de mestrado.
- 2 -Aos estudantes aprovados no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atribuídas classificações finais no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 3 -A classificação final do Curso é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares incluindo a Dissertação.
- 4 -A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre prevista no n.º 2 pode ser acompanhada de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20) definidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 42/2005.
- 5 -A conclusão da componente curricular do Curso, não conferindo grau, concederá, se solicitado, um diploma de curso de estudos de pós-graduação.
- 6 -A classificação final da componente curricular do Curso será calculada pela média ponderada (em função dos créditos) das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares daquela componente.
Artigo 18.º — Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final
Vigente desde: 26/10/2021