- 1 -O segundo ano do Curso só poderá ser frequentado pelos estudantes que tenham concluído com total aprovação o plano de estudos dos primeiros dois semestres.
- 2 -A preparação, elaboração e discussão da dissertação, correspondente ao quarto semestre do curso, só poderá ser realizada pelos estudantes que tenham concluído com aprovação a unidade curricular do 3.º semestre.
- 3 -A frequência de unidades curriculares poderá implicar precedências, nomeadamente das unidades curriculares de Investigação em Saúde Oral I e Intervenção Clínica Avançada I são precedentes das unidades curriculares Investigação em Saúde Oral II e Intervenção Clínica Avançada II, respetivamente.
- 4 -A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, implicando a aprovação:
- a)A presença mínima de 90 % do tempo estabelecido como horas de contacto;
- b)Uma classificação final mínima de 10 valores resultante dos elementos constituintes da avaliação estabelecidos em cada unidade curricular.
- 5 -Os alunos que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular poderão efetuar uma prova de recurso em data a estabelecer pelo Calendário Escolar.
- 6 -A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será fixada no prazo máximo definido no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (Regulamento n.º 868/2021).
Artigo 8.º — Regime de precedências e de avaliação
Vigente desde: 26/10/2021