- 1 -No caso de primeira consulta, o utente deverá fornecer todos os elementos necessários à parte administrativa para abertura do seu processo clínico;
- 2 -Para ter acesso às consultas, o utente, deverá conhecer e concordar com as condições estipuladas no presente regulamento, deverá ser confirmado o seu recenseamento na área geográfica da freguesia e o rendimento mensal do mesmo que deverá estar abaixo do valor do ordenado médio nacional;
- 3 -Caso o utente seja menor, este, deverá ser residente na área territorial da freguesia e o rendimento médio mensal dos pais não deverá ultrapassar o valor do ordenado médio nacional;
- 4 -Caso a marcação da consulta seja feita por terceira pessoa, esta deverá fornecer os elementos identificativos relativos à pessoa a quem se destina a consulta;
Artigo 11.º
Vigente desde: 21/08/2023