- 1 -Se por algum motivo o técnico designado não puder comparecer no dia e hora marcados, deverá o mesmo, alguém do respetivo gabinete ou dos serviços administrativos, avisar o utente ou seu representante com a máxima antecedência possível e efetuar nova marcação.
- 2 -Caso seja o utente a não poder comparecer na consulta deverá avisar o técnico responsável, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de modo a permitir o reagendamento de outras eventuais consultas com outros utentes.
- 3 -Se o utente faltar duas vezes à consulta, sem justificação ou sem respeitar o prazo de aviso indicado no ponto 2 do presente artigo, o processo de acompanhamento será considerado cessado.
- 4 -O utente pode a qualquer momento desistir do processo terapêutico devendo informar o técnico da sua intenção.
Artigo 8.º
Vigente desde: 21/08/2023