- 1 -Em caso de roubo ou extravio do cartão, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal de Chaves sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão será efetuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
Artigo 11.º — Roubo, furto ou extravio do cartão
Vigente desde: 27/10/2020