- 1 -O cartão de estacionamento de residente titula a possibilidade de o residente estacionar numa bolsa de estacionamento destinada a moradores, existente no interior de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada, sem limite de tempo e sem pagamento de taxa de estacionamento.
- 2 -Cada cartão estará associado a um veículo corretamente identificado.
- 3 -Só poderá ser atribuído um cartão de estacionamento de residente por cada fogo.
Artigo 16.º — Cartão de estacionamento de residente
Vigente desde: 27/10/2020