Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
1) Zonas Condicionadas, o conjunto de vias e de espaços públicos contíguos que poderão incluir Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, a delimitar pela Câmara Municipal de Chaves;
2) Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, zonas em que o estacionamento só é permitido mediante pagamento de uma taxa, em determinados períodos, e em que existam limites máximos de tempo de permanência dos veículos, sendo que a verificação do cumprimento dessas condições poderá ser feita através de dispositivos mecânicos ou eletrónicos dotados de relógio e que emitam títulos de estacionamento mediante pagamento em numerário ou por outros meios legalmente aceites;
3) Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, zonas em que o acesso e o estacionamento apenas são permitidos a determinado tipo de utilizadores e cujo controle é exercido através de sinalização, que poderá ser complementada por meios eletromecânicos, informáticos ou eletrónicos.