- 1 -O cartão de estacionamento de comércio titula a possibilidade de uma empresa que estabeleça a sua atividade comercial ou de serviços, de estacionar numa Zona de Estacionamento de Duração Limitada, sem pagamento de taxa de estacionamento, no período compreendido entre as 13:00 às 15:00 horas.
- 2 -Cada cartão estará associado a um veículo corretamente identificado.
- 3 -Só poderá ser atribuído um cartão de estacionamento de comércio por cada estabelecimento comercial ou de serviços.
Artigo 20.º — Cartão de estacionamento de comércio
Vigente desde: 27/10/2020