- 1 -O cartão de residente titula a possibilidade de o residente numa Zona de Acesso Automóvel Condicionado, circular no seu interior e estacionar nas bolsas de estacionamento destinadas a residentes, sem limite de tempo e sem pagamento de taxa de estacionamento.
- 2 -Cada cartão estará associado a um veículo corretamente identificado.
Artigo 24.º — Cartão de residente
Vigente desde: 27/10/2020