- 1 -O cartão de comércio titula a possibilidade de uma empresa que estabeleça a sua atividade comercial ou de serviços numa zona de acesso automóvel condicionado, a circular no seu interior e a efetuar cargas e descargas nos locais devidamente identificados para o efeito.
- 2 -Cada cartão estará associado a um veículo corretamente identificado.
- 3 -Só poderá ser atribuído um cartão de estacionamento de comércio por cada estabelecimento comercial ou de serviços.
Artigo 28.º — Cartão de comércio
Vigente desde: 27/10/2020