- 1 -O acesso e o estacionamento nas Zonas Condicionadas apenas são permitidos aos veículos que se encontrem devidamente identificados e referenciados pelos agentes de fiscalização ou que exibam os títulos válidos previstos no presente Regulamento.
- 2 -O utilizador deverá obter previamente um título válido de acesso e estacionamento, que terá um período de validade limitado no tempo.
- 3 -No interior das zonas Condicionadas poderão ser criadas, através da colocação de sinalização adequada, Bolsas de Estacionamento reservadas a determinados veículos.
Artigo 4.º — Modalidades de acesso e estacionamento
Vigente desde: 27/10/2020