- 1 -As entradas e saídas da Zona de Acesso Automóvel Condicionado serão devidamente sinalizadas nos termos do Regulamento do Código da Estrada.
- 2 -No interior das zonas, os lugares para cargas e descargas e os parques de estacionamento para residentes serão demarcados com sinalização horizontal e vertical, nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Artigo 44.º — Sinalização
Vigente desde: 27/10/2020